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forma, sem desejar que o Estado promova todos os meios
de defesa do consumidor, coisa que é impossível
tamanha a abrangência do tema, em janeiro de 1.999,
foi fundada a ANADEC como mais uma legítima representante
da Sociedade Civil, como forma de contribuir para o sistema
e proteger o hipossuficiente nas relações
de consumo.
A preocupação
da ANADEC é com o coletivo, sem deixar de lado
o problema individual de cada associado, tanto é
que as medidas legais intentadas pela Associação
se dão por meio de Ações Civis
Públicas, pois com uma só ação,
faz-se Justiça para todos os consumidores que
se enquadrem na relação descrita no processo,
sejam eles identificados ou não.
Em pouco tempo de existência
a ANADEC já acumula ações de enorme
relevância social, modificando situações
ilegais já profundamente enraizadas na conduta
diária de diversos e poderosos fornecedores de
produtos e serviços, que infelizmente se prevalecem
de seu poderio econômico na elaboração
de contratos de adesão contendo cláusulas
abusivas, além de condutas e práticas
desleais, distanciando-se da boa-fé que deve
imperar nas relações.
A projeção social
das ações patrocinadas pela ANADEC justifica
os objetivos que motivaram a sua fundação,
por pessoas que queriam apresentar à Sociedade
de Consumo mais um meio de proteção, visando
àquela que é a mais atuante das relações
em nossas vidas; a relação de consumo.
Infelizmente, após decorridos
mais de uma década e meia de plena vigência
do Código de Defesa do Consumidor, nos deparamos
com as mais absurdas situações de desrespeito
do direito dos consumidores, em prol do ganho fácil
e desmotivado da grande maioria dos oligopólios.
Por isso, a atuação
da ANADEC se dá nacionalmente nos mais variados
segmentos e, vem sendo consolidada em muitos Estados
da Federação, onde se vislumbram cláusulas
abusivas em detrimento dos consumidores, reunindo, atualmente,
centenas de ações civis públicas,
com grande concentração na Capital do
Estado de São Paulo.
Pelos relevantes serviços
prestados a toda sociedade de consumo, foi reconhecida
e declarada como órgão de utilidade pública
municipal pela Câmara Municipal de Campinas (SP),
Lei nº 12.466, de 09 de janeiro de 2.006.
É dever de todo consumidor,
em percebendo qualquer abuso à sociedade de consumo,
denunciar as autoridades competentes ou mesmo às
associações de defesa do consumidor, para
que medidas sejam tomadas, judiciais ou extra, de ordem
a tornar a relação entre fornecedor e
consumidor mais justa e equilibrada e atendendo principalmente
ao princípio da boa-fé que deve imperar
nessa co-relação.
A ANADEC, sempre atenta aos
abusos contratuais, não se curvará na
busca do bem comum, combatendo legalmente qualquer empresa
que atentar contra os direitos dos consumidores, e nunca
se esquecendo dos dizeres de Ruy Barbosa:
"Se os tratados são
trapos de papel, porque se consignam em papéis,
trapos de papel são os contratos, porque todos
em papéis se escrevem. Se, celebrando-se no papel,
os tratados, por isso, não são mais que
trapos de papel, não são também
as leis, que no papel se formulam, decretam e promulgam.
Se os tratados, porque no papel recebem a sua forma
visível, aos
trapos de papel se reduzem, as constituições,
que no papel se pactuam, não passam de trapos
de papel. Trapos de papel maiores ou menores, mas tudo
papel e em trapos de maneira que todo o comércio
humano, todas as relações da sociedade,
todos os direitos e deveres, a família, a pátria,
a civilização, o estado, toda a fábrica
do mundo racional, bem lançadas as pontas, outra
cousa não são que uma traparia de papel,
valiosa ou inútil, conforme se trate de impor
aos fracos ou servir aos fortes". Ruy Barbosa,
in "Trapos de Papel".
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