26/8/2005
Consórcio Autoplan condenado a modificar cláusulas contratuais

Cláusulas abusivas que lesavam os consorciados são declaradas nulas pela Justiça

O MM. Juiz da 14ª Vara Cível de São Paulo, declarou por sentença, serem nulas as cláusulas 19. D, 21 e 74.1.B e 87, do contrato de Consórcio administrado pela Autoplan.

ANADEC