As ações que a Anadec move contra as seguradoras tem o escopo de modificar o modo de pagamento dos seguros no caso de morte (ou invalidez) acidental para alguns casos excluídos desse tipo de cobertura.Existem algumas cláusulas que excluem o pagamento por morte (ou invalidez) acidental de casos que, na realidade, são acidentes. Essas cláusulas determinam que nesses casos o pagamento do seguro será por morte (ou invalidez) natural e não acidental.
A diferença entre os pagamentos é muito grande, normalmente a indenização por morte (ou invalidez) acidental é o dobro do valor da indenização por morte (ou invalidez) natural.
As exclusões mais comuns são: qualquer tipo de hérnia, choque anafilático, aborto, intoxicação alimentar e intercorrências ou complicações conseqüentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos.
Tais exclusões constam de todos os tipos de contratos de seguro de vida, seja em grupo, individual ou empresarial, constam também em alguns contratos de seguro educacional e seguro viagem.
É importante esclarecer que tais exclusões ferem os ditames do Código de Defesa do Consumidor e podem ser questionadas judicialmente por aqueles que se sentirem lesados.
A ANADEC em iniciativa pioneira vem aforando ações civis públicas com o intuito de anular referidas cláusulas dos contratos de seguros, e vem obtendo vitórias consideráveis para os consumidores do país.
Caso você tenha alguma dúvida sobre o seu seguro de vida, procure a Anadec, podendo enviar cópia de seu contrato de seguro para análise, a fim de verificar se contém as referidas cláusulas abusivas, ou, contatando qualquer órgão de defesa do consumidor ou, ainda, um advogado de sua confiança.
ANADEC